Enviado por reembolso em sex, 04/19/2013 - 15:36
Como lançar as despesas com médico e hospital reembolsadas pelo convênio no imposto de renda ?
As despesas médicas devem ser lançadas no quadro de pagamentos e doações efetuados.
Quando houver reembolso deve ser declarado o valor total pago e em parcela não dedutível o valor reembolsado.
Enviado por reembolso em sex, 03/08/2013 - 10:17
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique em um prazo de 48 horas. A nova norma, publicada 06/03/2013 no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
Enviado por reembolso em sex, 06/08/2012 - 17:48
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.