Enviado por reembolso em sex, 03/08/2013 - 10:17
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique em um prazo de 48 horas. A nova norma, publicada 06/03/2013 no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.