Enviado por reembolso em sex, 04/20/2012 - 18:20
Enviado por reembolso em sex, 04/19/2013 - 15:36
Como lançar as despesas com médico e hospital reembolsadas pelo convênio no imposto de renda ?
As despesas médicas devem ser lançadas no quadro de pagamentos e doações efetuados.
Quando houver reembolso deve ser declarado o valor total pago e em parcela não dedutível o valor reembolsado.
Enviado por reembolso em sab, 01/12/2013 - 13:59
Informações sobre o sistema de livre escolha médicos, hospitais e laboratórios. Neste tipo de contratação o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora.
A opção pela livre escolha é obrigatória em caso de seguros de saúde, mas não nos planos de saude.
O valor do reembolso varia de acordo com a operadora e a categoria do plano de saude contratado.
Enviado por reembolso em sab, 01/12/2013 - 13:44
Informações sobre o funcionamento do sistema de reembolso dos planos de saude: o associado escolhe o prestador de serviço de sua confiança - que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada , paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsa-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.
Enviado por reembolso em ter, 12/11/2012 - 13:28
Muitos convênios utilizam o marketing do reembolso médico ou também chamado livre escolha na hora da venda do plano, mas, depois de assinado contrato, dificultam ao máximo o uso dessa comodidade.
Saibam quais são os convênios que NÃO informam os valores da prévia do reembolso para seus clientes ou médicos, ato que consideramos abusivo:
Enviado por reembolso em ter, 10/23/2012 - 16:10
Opinião externa ao site Reembolso.med.br, editorial do Portal Saúde:
Enviado por reembolso em sex, 06/08/2012 - 17:42
Informações sobre o funcionamento do sistema de reembolso dos planos de saúde: o associado escolhe o prestador de serviço de sua confiança - que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.