Enviado por reembolso em sex, 12/26/2014 - 22:56
Veja a seguir dicas que podem para que o usuário não tenha atendimento negado pelos planos de saúde.
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Você tem direito a informações claras e adequadas, com especificação correta sobre a qualidade do plano de saúde, o que inclui redação com destaque, nos contratos, das cláusulas que possam limitar direitos.
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Verifique se a empresa está registrada na ANS. Caso esteja sob direção fiscal ou técnica, isso significa que ela tem problemas (www.ans.gov.br e 0800 701 9656).
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Leia atentamente o contrato antes de assinar e exija uma cópia. As informações e "promessas" do corretor devem ser cumpridas pela operadora, pois ele representa a empresa. Peça que o corretor informe por escrito os beneficios prometidos.
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Se você tem um contrato "novo" (assim chamado os contratos assinados a partir de 1999), e tiver um atendimento negado, verifique se ele consta no rol de procedimentos da ANS. Esse rol define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Se o seu contrato é "antigo", você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para discutir a exclusão de cobertura.
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O preço da mensalidade e as coberturas ofertadas têm a ver com o tipo de plano contratado, abrangência (municipal, estadual ou nacional) e tamanho, extensão e qualidade da rede credenciada.
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Leia atentamente a descrição da rede oferecida (médicos, laboratórios e hospitais), que deve fazer parte do contrato. Quanto mais restrita a rede, mais dificuldades você poderá ter para o atenchmento.
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O contrato pode impor carências (24 horas para urgências e emergências, dois anos, no caso de doenças preexistentes; 300 dias em caso de parto; 180 dias para os demais casos).
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Se o seu plano é antigo (anterior a 1999) e tem cláusulas restritivas, veja se a empresa oferece a migração e se isso compensa financeiramente.
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Muitos planos anunciam a "compra" ou redução de prazos de carências para voce mudar de plano. Exija esse compromisso por escrito.
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Se decidir entrar na justiça, você tem que ajuizar uma ação por meio de advogado. É comum o juiz de primeira instância, na qual o processo e iniciado, conceder a liminar ou a tutela antecipada. O plano de saúde é, então obrigado a atender a imposição judicial; ai, ele recorre da decisão nas instâncias superiores. Na maioria das vezes, a justiça tem dado ganho de causa ao paciente, mas ha também decisões favoráveis aos planos de saúde. Muitas ações contra planos de saúde passaram a ser movidas junto aos Juizados Especiais Civeis (JECs), mais ágeis na tentativa de conciliar as partes litigantes quando o valor envolvido vai até 40 salarios mínimos. Nos JECs, se a causa for até 20 salários minimos não e necessaria a presença de advogado.
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Se o seu plano eé da empresa onde você trabalha, informe ao setor de recursos humanos ou a seu chefe sempre que tiver um atendimento negado. Se o seu plano e individual ou familiar. tente primeiro uma soluçao com a operadora. Se nao resolver, denuncie a ANS e ao Procon.
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Atente ao que o plano oferece e exige para pessoas que ja tem alguma doença, idosos, mulheres em idade fértil e outras necessidades de saude especiais.
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Desconfie de mensalidades muito baixas de planos de saúde.
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Cuidado com os "cartões de desconto", que oferecem consultas e exames mais baratos. mas não são planos de saúde e não dão nenhuma garantia de atendimento.
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Cuidado com os "falsos" planos coletivos. São planos para duas, tres ou mais pessoas em que 'voce tem de apresentar o CNPJ de uma empresa para assinar o contrato. Os reajustes não são controlados pela ANS e as operadoras entendem que podem cancelar o contrato a qualquer momento.